Orgão entra com duas ações cíveis para paralisar trem-bala... Agora é a do trem-bala, o trem de alta velocidade (TAV) que vai fazer a ligação Rio-Campinas-São Paulo. O Ministério Público do Distrito Federal (MPF-DF) entrou com duas ações na Justiça Federal, pelas quais pede a suspensão da licitação para a concessão e exploração do trem-bala.
Por uma delas, ação cível pública, o MPF-DF pede que o processo seja suspenso até que sejam concedidas novas outorgas em todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional no País. Nesta ação, o MPF-DF pede que a Justiça estabeleça o prazo de 120 dias para que a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) conclua a licitação para a concessão das outorgas.
Na outra, também ação civil pública, o MPF-DF questiona as cláusulas do contrato de concessão do trem-bala que preveem que discordâncias entre a ANTT e a futura concessionária do TAV serão resolvidas por meio da arbitragem. Nas duas ações o MPF-DF faz uma série de outras solicitações que paralisam por completo o processo de licitação e início de implantação da obra.
Temos, então, de novo, a típica ação - neste caso, as típicas, já que entraram com mais de uma - que caracteriza abuso de autoridade. Estamos diante do mais puro factóide e sensacionalismo. Não é papel do MPF paralisar obras, até porque é o governo que define políticas públicas.
Mas, se o MPF-DF tem suas razões - que não declina - para parar o processo de implantação do TAV, porque não recorrer aos famosos e já conhecidos Termos de Ajuste de Conduta (TACs), pelos quais se celebram ajustes e se assumem e cumprem compromissos em situações desse tipo?
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