O corregedor regional eleitoral, Carlos Eduardo Leite Lisboa, revelou nesta segunda-feira (2) que a sua expectativa é de que até o final deste mês o processo referente ao pedido de cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima entre na pauta de julgamento do TRE.
Carlos Eduardo, segundo nota distribuída no final da tarde desta segunda-feira pela Assessoria de Imprensa do TRE, recebeu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e os autos da Representação nº 215, movida pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) contra o governador Cássio Cunha Lima, o vice-governador, José Lacerda Neto, e o presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano, nesta segunda-feira, em seu Gabinete.
O corregedor antecipou que precisará de alguns dias para concluir os termos do seu voto e, até que isso ocorra, não haverá nenhuma informação nova de procedência da Corregedoria a ser divulgada a respeito do caso.
Segundo a nota do TRE, o processo teve origem durante o período do juiz Alexandre Targino à frente da Corregedoria Regional Eleitoral. Carlos Eduardo assumiu a função de corregedor em março deste ano e, por este motivo, tornou-se relator do processo em sua fase final, precisando, inteirar-se a respeito de suas minúcias.
Carlos Eduardo esclarece que durante a tramitação foram apreciadas algumas exceções de suspeição. Quando as questões processuais incidentais foram resolvidas, o Ministério Público Eleitoral analisou os autos e emitiu seu parecer na noite da última quinta-feira (28).
“Eu recebi o parecer hoje e preciso de tempo para estudar, analisar as provas, até porque eu não tenho só esse processo. Então não posso ter uma previsão concreta de quando vou julgar. Temos a expectativa de que até o final deste mês esse processo entrará em pauta”, salientou.
Segundo o corregedor, o processo possui 365 volumes. Após o voto ser concluído será pedida a inclusão do processo em pauta com a respectiva publicação no Diário da Justiça Estadual. Depois dessa publicação será observado o prazo regimental de 48h para então o caso ser julgado pela Corte Eleitoral.
Carlos Eduardo avalia que o julgamento total do processo deve levar cerca de dois meses para ser concluído: “antes de qualquer coisa existem dois agravos regimentais que devem ser apreciados pela Corte. Esses agravos serão conhecidos pelo Tribunal como preliminares, além das preliminares que existem no processo para depois entrar no mérito. O julgamento vai se vencendo por etapas. Depois do julgamento do tribunal, quando tivermos uma decisão, se qualquer das partes não se conformar com o que for decidido poderá recorrer à instância superior”.