terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ação Penal 470: Sem provas e sem teoria

Ação Penal 470: Sem provas e sem teoria
Luiz Moreira* 
Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista.

Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."
2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
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*LUIZ MOREIRA, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem

A eterna busca da mídia pela 'bala de prata' contra Lula

Como vocês já sabem, a nova "bala prata" da oposição, da Veja e da Globo é a operação Porto Seguro da Polícia Federal.

A operação é sobre funcionários do terceiro escalão do governo federal que montaram um esquema de suposta venda de pareceres técnicos na burocracia estatal. Equivale às dezenas de operações que a Polícia Federal faz por ano sobre fraudes em órgãos públicos, e nem teria grande relevância política, não fosse um mandado de busca e apreensão no escritório da Presidência da República em São Paulo. Leia mais aqui
 
Os amigos do Presidente Lula.

Por que a oposição, a Veja e a Globo blindam Gilberto Miranda?

Diz o noticiário que o ex-senador Gilberto Miranda estaria indiciado na operação da Polícia Federal por conseguir um parecer favorável para ocupar uma ilha, sob licença do Patrimônio da União.

Mas a operação da PF não se chama "Ilha da Fantasia", e sim "Porto Seguro", porque está associada a pareceres fraudulentos ou "acelerados" do interesse de empresas que exploram terminais portuários.

Em decorrência da Operação, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) exonerou Ênio Soares Dias, chefe de gabinete da agência, e determinou o afastamento, com abertura de sindicância interna, do procurador-geral do órgão, Glauco Alves Cardoso Moreira, e do ouvidor Jailson Santos Soares.

Agora, olhem esta singela notícia da revista Veja, de fevereiro deste ano:


http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/tag/gilberto-miranda/

Se fosse alguém do PT ou do PCdoB falando em emplacar alguém na presidência de uma agência reguladora, o mundo viria abaixo. Como é um dos homens mais ricos do Brasil, amigo dos barões da mídia, a Veja, a Globo, a Folha e o Estadão não parecem interessadas em apurar esta pauta, que parece ser a essência da investigação.

Ontem o Jornal Nacional também encontrou enorme dificuldade em fazer uma matéria de 2 minutos, mesmo tendo o dia inteiro para fazê-la, sobre o amigo cartola da CBF, alvo de investigação em outra operação da PF, que também identificou arapongas bisbilhotando "uma Rede de TV".