Abr 27, 2012
Desde que milhares de trabalhadores norte-americanos saíram às ruas de Chicago, em 1886, protestando contras as más condições de trabalho e exigindo uma jornada de oito horas contra o regime de quase servidão que os oprimia e os explorava, o 1º de maio tornou-se o “Dia do Trabalhador”. Em verdade, todos os dias devem ser consagrados aos que põe em movimento a máquina do mundo, aos trabalhadores dos campos, das cidades, do comércio, das indústrias, da educação, do serviço público. Nada jamais substituirá a força do trabalho.
No Brasil das primeiras décadas do século passado, o 1º de maio era comemorado nos sindicatos que nasciam nas grandes cidades, ainda sem nenhuma expressão, mas reclamando direitos num país onde sequer legislação trabalhista existia ou os direitos elementares dos trabalhadores eram respeitados pelo capital. Somente com o advento da revolução liberal de 1930 e a chegada de Getúlio Vargas ao poder e após derrotar o levante da elite reacionária paulista em 1932, configurou-se o quadro político-institucional que permitiu o reconhecimento dos direitos e garantias dos trabalhadores brasileiros.
Com Getúlio, a carteira assinada e a legislação trabalhista. Com Jango, o 13º salário. Com Lula, a emancipação social. Três grandes presidentes que trataram a classe trabalhadora com o respeito que ela merece.
Antes de Getúlio a massa trabalhadora era tratada com desdém e autoritarismo, num quadro desumano onde um trabalhador das fábricas, do comércio, da agricultura ou doméstico era demitido depois de décadas de trabalho e saia para a rua com as mãos abanando, vazias, sem qualquer indenização ou amparo, após labutar em regime assemelhado à escravidão. Os que criticam o saudoso Estadista, centram suas críticas na suposta inspiração de nossas leis trabalhistas na célebre ‘Carta del Lavoro’ da Itália de Mussolini. Mas omitem que o grande Ataturk, o fundador da rica e democrática Turquia de hoje, também nela se inspirou para modernizar as relações de trabalho em seu país. E no Portugal pré-Salazar, e na França democrática e em vários outros países do hemisfério norte, ela serviu de legislação trabalhista embrionária. Era, verdadeiramente, malgrado sua origem ideológica, um avanço para países onde os trabalhadores eram tratados (ou maltratados, melhor dizendo) de forma abusiva e sem o reconhecimento de qualquer direito, por mínimo que fosse.