O julgamento da ação penal 470 conhecida como
processo do mensalão chegou ao seu término com um desfecho
surpreendentemente favorável aos réus na parte que os manteve em
liberdade, apesar do açodado pedido de prisão imediata feita pelo PGR
numa jogada solerte, indigna do chefe do ministério público que já havia
formulado esse mesmo pedido ao plenário do STF, retirado em seguida
depois que percebeu que não lograria êxito no intento de oferecer as
cabeças coroadas dos petistas graúdos para turba.
O sentimento predominante no plenário do STF era o de resguardar
aos réus o direito de esgotarem todas as vias recursais de sorte que o
trânsito em julgado se desse após um detido exame nos recursos que serão
apresentados pela defesa deles, depois da publicação do acórdão da
sentença.
Se presos fossem, Dirceu e companhia ficariam expostos a um
espetáculo midiático jamais visto na história da justiça desse país,
comparado ao do sentenciado Damiens descrito por Michel Foucualt, na
obra Vigiar e Punir, exceto pelo sofrimento físico imposto e pelo fato
de que Damiens era um confesso parricida.