quarta-feira, 20 de novembro de 2013

BANDEIRA VERMELHA - Pronunciamento Ricardo Berzoini (PT-SP)

“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero iniciar esta fala de hoje, primeiro, dizendo que a nossa solidariedade ao companheiro José Dirceu, ao companheiro José Genoino e ao companheiro Delúbio Soares está expressa na palavra e na atitude de cada Deputado da bancada do PT.

Em segundo lugar, é preciso que nós façamos a denúncia de um tipo de comportamento que o então Relator do processo da Ação Penal nº 470 e hoje Presidente do Supremo Tribunal do Federal vem tomando, ao tentar conduzir esta ação, confrontando um dos princípios mais fundamentais da nossa Constituição: o princípio da impessoalidade. 


Ele tomou esta ação como se fosse um patrimônio pessoal para fazer propaganda política, para fazer marketing político de si próprio e, durante o processo, tentou constranger seus pares quando discordaram de sua opinião, tentou criar um ambiente onde só havia, no Supremo Tribunal Federal, com legitimidade, aqueles que quisessem o linchamento público daqueles que estavam acusados.

Nós, que defendemos o legítimo processo judicial e que acreditamos que o Poder Judiciário tem que ser fortalecido, não aceitamos esse tipo de comportamento.

Quando invocou a teoria do domínio do fato, uma teoria muito específica, para circunstâncias muito especiais, para aplicar num processo penal com esse grau de imprecisão e de falta de provas, demonstrou a sua intenção, que não é a intenção da impessoalidade, é a intenção de provocar um resultado previamente combinado com aqueles que têm interesse político nisso.

E agora, na fase da execução, confessa a sua intenção, confessa a sua má intenção quando aguarda o feriado. Na quinta-feira, não comenta nada na sessão em que estavam presentes todos os seus pares. Aguarda o feriado e direciona a sua atitude de execução penal como se fosse juiz de execução penal, o que não é, para três companheiros do PT que têm visibilidade pública.

Confessou a sua intenção nefasta e inconstitucional, a sua intenção desonesta com esse processo. O Ministro Joaquim Barbosa desonra o Poder Judiciário brasileiro ao agir fora da impessoalidade. E fez isso justamente porque quis criar um fato político no dia 15 de novembro, no Dia da Proclamação da República. Quem conhece história sabe que a Proclamação da República no Brasil não deveria ser comemorada da maneira tão, digamos, patriótica como muitos gostariam que fosse. Foi, na verdade, um golpe militar de pessoas que eram monarquistas e que se converteram repentinamente à República, apesar de haver uma base social republicana, que acabou entrando na onda.

Mas tentou usar essa data para fazer manipulação política, para tentar criar fato político, e cometeu mais uma ilegalidade: trouxe para Brasília pessoas que tinham o direito de cumprir suas penas — penas injustas, diga-se de passagem —no seu local de moradia.

Então, eu quero dizer que nós não baixaremos a cabeça, nós não nos submeteremos a esse tipo de prática que desonra o Poder Judiciário. Viva a luta pela democracia, e que fiquem longe das decisões deste País aqueles que violentam a Constituição em nome da Justiça!

Como disse José Dirceu: A pior injustiça é aquela cometida pelo Poder Judiciário. E eu digo isso me associando ao jornalista Janio de Freitas, que hoje disse num artigo memorável: Prisões foram espetáculos de marketing. Não foi o único que se pronunciou dessa maneira. O Ministro Marco Aurélio de Mello também disse que é injustificável remover as pessoas, inclusive gastando dinheiro público indevidamente, para Brasília.

Mas, Janio de Freitas, parabéns pela coragem e pela capacidade de sintetizar numa frase aquilo que é o nosso sentimento: prisões foram espetáculos de marketing do Ministro Joaquim Barbosa, que não honra o Poder Judiciário.

Muito obrigado.”
 

DIRETÓRIO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, NOTA DE NOSSO PRESIDENTE JACKSON MACÊDO

NOTA DA PRESIDÊNCIA


Sobre o requerimento apresentado no dia de hoje (20/11) na Câmara Municipal de João Pessoa pelo Vereador Lucas de Brito Pereira (DEM), sugerindo “Voto de Aplauso ao STF pela prisão imediata dos réus da AP 470” aprovado por unanimidade pela casa, inclusive com o voto de filiado ao nosso partido, vimos de público esclarecer:

1 – Não nos impressiona um vereador do Democratas, oriundo de uma família de linha conservadora e de Direita, de tradição oligárquica de nosso Estado, apresente este tipo de requerimento em nossa casa legislativa Municipal. Para nós do PT é claro que tal sugestão de voto de aplauso apresentado e aprovado por unanimidade não quer apenas parabenizar a Suprema Corte do país por uma decisão. O que quis o nobre Vereador com a iniciativa foi expressar todo o seu ódio como integrante de uma elite politica conservadora que não aceita que o Brasil viva o pleno desenvolvimento social e econômico com reconhecimento internacional, justamente no período dos governos de um ex-metalúrgico e de uma mulher que foi presa politica e militante de esquerda;

2 - O Sr. Lucas bate no PT todavia fica silente sobre escândalos que envolvem o seu partido, como o "mensalão do DEM", cujo processo se arrasta lentamente em gavetas de tribunais pelo país e os escândalos que envolveram seu aliado, o governador Ricardo Coutinho, a exemplo do Caso Cuiá e do Jampa Digital, dentre outros.

2 - É público que todo o longo processo da AP 470, teve um grande caráter midiático promovido em especial pelo Ministro Presidente do STF Joaquim Barbosa e por grande parte de uma Impressa Golpista e de direita do nosso país. Nunca em nossa história, tivemos uma cobertura midiática de um processo no STF como neste caso. É claro que o que eles queriam e querem não era só julgar pessoas e sim julgar de forma inquisitória toda uma história politica de um partido que mudou e vem mudando os rumos sociais e econômicos do Brasil;

3 – No mérito da ação Penal 470 ficou muito claro que o Governo não pagou mesada a Parlamentares para votar questões de seu interesse, além de que, o próprio processo tem erros jurídicos graves como o simples direito constitucional de réus sem foro privilegiado terem seus julgamentos iniciados em instancias inferiores, para assim terem a garantia sagrada do direito ao recurso e ao contraditório. Além de inúmeros erros de procedimento várias vezes citados por Juristas e lideranças defensores dos Direitos Humanos. Sobre estas questões, sugerimos a leitura do Artigo intitulado: “A Farsa do Mensalão” do Ex Deputado Federal e Professor de Direito Inaldo Leitão publicado no dia de hoje em vários sites e blogs de nossa cidade – Uma verdadeira Aula de Direito Constitucional! ;

4 – Entendemos que os nossos companheiros estão presos não pelo que fizeram, e sim pelo que eles e o nosso partido representam. Uma história de mais de 30 anos de dedicação a democracia e ao Brasil. São 10 anos de um Governo que incluiu milhões de Brasileiros no consumo e que colocou milhares de Negros e pobres na faculdade, que ampliou o ensino superior como nunca visto em nossa história e que vai, em pouco tempo, acabar em definitivo com a pobreza extrema no Brasil. Esse é o verdadeiro motivo que faz a elite golpista e conservadora não engolir o PT e a nossa história;

5 – Desta forma, lamentamos que a CMJP aprove este tipo de requerimento sem debater e discutir a fundo o significado da AP 470 e o seu processo golpista e inquisitório. Mas, o que profundamente lamentamos é que tal aprovação tenha sido efetuada com o voto de um parlamentar de nosso partido. O PT e sua direção não abrirá mão de defender seus filiados, nosso governo e sua história. A nossa luta está apenas no começo. Viva o PT! Viva a Democracia Brasileira!



João Pessoa, 20 de Novembro de 2013.



Jackson Macêdo
Presidente


STF tem chance de salvar sua própria dignidade

Decreto de prisão assinado por Joaquim Barbosa contra parte dos condenados na AP 470 estará em debate nesta quarta-feira 20 no plenário do STF; tendência é ser detonado pelos juízes; ordem do presidente distorceu decisão da maioria; prisões em regime semiaberto se transformaram em fechadas; transferências caras e ilegais a Brasília expuseram condenados à execração; seleção entre os que foram presos e os que permanecerem livres denotou parcialidade política; justificativa técnica é opaca; magistrados deixarão claro que Barbosa integra um colegiado, não é plenipotenciário da Justiça e precisa ser o primeiro a respeitar a mais alta corte do País ou vai ficar por isso mesmo?
Marco Damiani 247 – Em sessão plenária nesta quarta-feira 20, o Supremo Tribunal Federal terá uma chance de ouro, por motivos de chumbo, de justificar a imponência de um colegiado sobre um único magistrado – mesmo que este ocupe, como Joaquim Barbosa, a presidência da corte. E a decisão será tomada sob o impacto de um manifesto assinado por juristas e intelectuais que questionam, a um só tempo, o preparo e também a boa fé de seu presidente (leia mais aqui). 
Estará em discussão, sem dúvida, o decreto de Barbosa que determinou, inicialmente, a transferência a Brasília e a prisão em regime fechado de parte dos condenados na Ação Penal 470. Ao mesmo tempo, ele poderá ser questionado porque, em pleno feriado da República, escolheu determinar as prisões imediatas de líderes petistas como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares e deixar de fora, àquela altura, nomes como os dos deputados Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e Valdemar Costa Neto, do PR.
Ainda que tenha sido corrigido parcialmente em Brasília, pela Justiça local, o decreto de prisão expedido pelo presidente do STF no feriado de 15 de novembro ficou em desatino com a verdadeira sentença da mais alta corte do País. Há muito por consertar até que a vontade dos juízes seja respeitada.

MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
 
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
 
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
 
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
 
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo. 
 
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.