sexta-feira, 29 de junho de 2007

MP Eleitoral dá parecer favorável à cassação de Cássio


O Ministério Público Eleitoral na Paraíba exarou parecer nos autos da Ação de Investigação Judicial (Aije) nº 215, ajuizada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), em face do governador reeleito Cássio Cunha Lima e do presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC) Gilmar Aureliano de Lima. A Aije versa sobre conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral, nos termos do artigo 73, inciso IV e parágrafo 10 da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), bem como abuso do poder político e econômico previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, caracterizados pela distribuição de cheques pela FAC. O parecer foi encaminhado, hoje, ao corregedor regional eleitoral Carlos Eduardo Lisboa.

No parecer, o MP Eleitoral faz análise detalhada das provas colhidas nos autos e dos argumentos apresentados pela defesa de ambos os investigados, concluindo pela procedência da Aije em questão. De início, o Ministério Público Eleitoral verificou que inexistia lei específica que regulasse um programa sistematizado de assistência financeira a pessoas carentes, por meio da FAC.

Embora alegue a defesa que tal distribuição tinha fundamento na Lei nº 7.020/01, restou claro nos autos que o próprio governador do estado, por meio do Decreto nº 23.861/03, havia reconhecido a restrição do alcance da referida lei apenas ao gabinete civil do governador. Em alegações finais, os advogados do governador procuraram modificar a tese defensiva, apontando agora como fundamento para a distribuição dos cheques a Lei nº 4.454/83, que instituiu a Fundação de Apoio ao Trabalho (Funsat), antecessora da Fundação de Ação Comunitária.

Leia a integra dessa matéria e parecer do MPF