Ao ignorar definições que constam no Art. 149 do Código Penal e decisões de instâncias jurídicas como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), deputado federal Irajá Abreu dá margem a reparos e indagações
Por Repórter Brasil
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, prevê o confisco da propriedade em que houver mão de obra escrava e aguarda votação na Câmara Federal desde 2004. Ao discorrer sobre a matéria em entrevista ao site Congresso em Foco, o deputado federal Irajá Abreu emitiu opiniões a respeito do trabalho escravo contemporâneo.
Numa das respostas, o jovem e estreante parlamentar que vem a ser filho da senadora e presidenta da Confederação de Agricultura e Pecuária (CNA) Kátia Abreu e também está de mudança do DEM para o PSD, assim disse:
"Se perguntar para o Ministério do Trabalho, eles não sabem a diferença [entre trabalho escravo, trabalho degradante e trabalho análogo à escravidão]"
Não contente em colocar o discernimento dos servidores da pasta federal em xeque, o parlamentar assumiu por conta própria, no meio da entrevista, a tentativa de estabelecer parâmetros para a suposta tripla distinção.
Ao ignorar tanto as definições que constam no Art. 149 do Código Penal quanto decisões de instâncias como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o deputado dá margem ao lançamento da seguinte indagação por parte do Blog da Redação da Repórter Brasil: Quem é que não sabe (ou não quer reconhecer) a diferença entre irregularidades trabalhistas e escravidão contemporânea?
Há um mês, o Blog da Redação desafiou outro ruralista - o deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) - a apresentar um único exemplo concreto em que houve caracterização de trabalho escravo simplesmente pelo ato de "comer um prato de comida na sombra de uma mangueira". Até o presente momento, não houve resposta do congressista, que ainda não comprovou a sua tese.
Uma década e meia
O Massacre de Eldorado dos Carajás, em que 19 sem-terras foram mortos e outras dezenas acabaram feridos em violenta ofensiva policial, completou 15 anos em 17 de abril. O tema foi tratado em post do Blog da Redação.
Por ocasião da data, as famílias sobreviventes divulgaram um manifesto que condena a impunidade que beneficia os responsáveis pelo trágico episódio ocorrido no ano de 1996. O documento aborda também a consolidação do Assentamento 17 de Abril e a luta pela reforma agrária no Estado do Pará.
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Ou acesse diretamente www.reporterbrasil.org.br/blogdaredacao
Numa das respostas, o jovem e estreante parlamentar que vem a ser filho da senadora e presidenta da Confederação de Agricultura e Pecuária (CNA) Kátia Abreu e também está de mudança do DEM para o PSD, assim disse:
"Se perguntar para o Ministério do Trabalho, eles não sabem a diferença [entre trabalho escravo, trabalho degradante e trabalho análogo à escravidão]"
Não contente em colocar o discernimento dos servidores da pasta federal em xeque, o parlamentar assumiu por conta própria, no meio da entrevista, a tentativa de estabelecer parâmetros para a suposta tripla distinção.
Ao ignorar tanto as definições que constam no Art. 149 do Código Penal quanto decisões de instâncias como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o deputado dá margem ao lançamento da seguinte indagação por parte do Blog da Redação da Repórter Brasil: Quem é que não sabe (ou não quer reconhecer) a diferença entre irregularidades trabalhistas e escravidão contemporânea?
Há um mês, o Blog da Redação desafiou outro ruralista - o deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) - a apresentar um único exemplo concreto em que houve caracterização de trabalho escravo simplesmente pelo ato de "comer um prato de comida na sombra de uma mangueira". Até o presente momento, não houve resposta do congressista, que ainda não comprovou a sua tese.
Uma década e meia
O Massacre de Eldorado dos Carajás, em que 19 sem-terras foram mortos e outras dezenas acabaram feridos em violenta ofensiva policial, completou 15 anos em 17 de abril. O tema foi tratado em post do Blog da Redação.
Por ocasião da data, as famílias sobreviventes divulgaram um manifesto que condena a impunidade que beneficia os responsáveis pelo trágico episódio ocorrido no ano de 1996. O documento aborda também a consolidação do Assentamento 17 de Abril e a luta pela reforma agrária no Estado do Pará.
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