Representantes da Comissão de Educação e Cultura e da Frente em Defesa do Piso do Magistério na Câmara dos Deputados vão defender nesta terça-feira (22) junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que a Corte aprove a aplicação integral da lei que fixa o piso salarial nacional para os professores (R$ 1.187,00 neste ano).
Dois dispositivos estão suspensos pelo STF a pedido dos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Ceará e Mato Grosso do Sul, que impetraram ação em 2008 alegando, entre outros aspectos, que a lei viola o princípio da autonomia das unidades da Federação e fere normas que regulam a política orçamentária.
Uma das regras suspensas é a que concede ao professor o direito de usar um terço da carga horária para atividades extraclasse. A outra estabelece que o piso será o vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), considera fundamental que o STF reverta essas decisões ao julgar o mérito da ação. “Esses dois artigos são pilares centrais da lei. Não pode ficar em aberto a possibilidade de que o gestor lance mão de gratificações para pagar o piso. Aí não é piso, é teto”, afirmou a deputada.
Fátima afirma que muitos prefeitos e também governadores têm se amparado na ação apresentada pelos cinco governos estaduais para não pagar o piso salarial, em prejuízo de parte dos 2,5 milhões de profissionais da educação em atividade no país.
Os prefeitos alegam, especialmente, dificuldades orçamentárias para cumprir a lei.
Site PT-SP
Dois dispositivos estão suspensos pelo STF a pedido dos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Ceará e Mato Grosso do Sul, que impetraram ação em 2008 alegando, entre outros aspectos, que a lei viola o princípio da autonomia das unidades da Federação e fere normas que regulam a política orçamentária.
Uma das regras suspensas é a que concede ao professor o direito de usar um terço da carga horária para atividades extraclasse. A outra estabelece que o piso será o vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), considera fundamental que o STF reverta essas decisões ao julgar o mérito da ação. “Esses dois artigos são pilares centrais da lei. Não pode ficar em aberto a possibilidade de que o gestor lance mão de gratificações para pagar o piso. Aí não é piso, é teto”, afirmou a deputada.
Fátima afirma que muitos prefeitos e também governadores têm se amparado na ação apresentada pelos cinco governos estaduais para não pagar o piso salarial, em prejuízo de parte dos 2,5 milhões de profissionais da educação em atividade no país.
Os prefeitos alegam, especialmente, dificuldades orçamentárias para cumprir a lei.
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