quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Um dia, a justiça para com os desaparecidos

Como sempre afirmo a respeito dos assassinatos cometidos pelas forças de repressão durante a ditadura militar, a verdade um dia virá à tona. Mais cedo ou mais tarde, é inexorável. No Rio, uma investigação examinará o papel de agentes das Forças Armadas no desaparecimento de quatro militantes pela liberdade no nosso país, trucidados entre 1970/1971, auge dos anos de chumbo da repressão política.

A ação busca a verdade sobre o que aconteceu, de fato, a Carlos Alberto Soares de Freitas (VAR-Palmares), Mário Alves de Souza Vieira (deputado-PTB), Stuart Edgar Angel Jones (MR-8) e Rubens Paiva (deputado-PTB). Os argumentos do promotor militar Otávio Bravo sobre o desaparecimento das quatro vítimas são inquestionáveis.

Segundo Bravo, os desaparecimentos devem ser considerados como casos de "sequestro em andamento" até a localização ou a completa elucidação do que aconteceu, ao final, com as quatro vítimas.

Enquanto estiverem desaparecidos, é sequestro em andamento
O argumento já foi aceito, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, quando da extradição do coronel reformado uruguaio Manuel Cordero Piacentini, responsável por sequestros perpetrados pela Operação Condor (parceria da repressão dos diversos países do Cone Sul para liquidar os adversários das ditaduras dos anos 60/80 no continente).

Neste sentido - sequestro em andamento - não cabe prescrição (prazo para proposição de uma ação) nem a aplicação,  muito menos com seus benefícios, da Lei da Anistia, de 1979. "Sem saber como e o que aconteceu, não dá para dizer que (o crime) está prescrito ou anistiado", afirma o promotor.

Bravo também lembra que a sentença de condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (da OEA), no caso da Guerrilha do Araguaia, obriga nosso país a localizar todas as pessoas desaparecidas na ditadura - obrigação determinada, também, lembra o promotor, pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados.

Como vocês podem ver, os argumentos do promotor são irrespondíveis por aqueles a quem ele acusa, os agentes e defensores da tortura no regime militar.

Blog do Zé

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