sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Governo federal divulga nota conjunta sobre Residencial Nova Conceição

Os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, além da Caixa Econômica Federal (CEF), divulgaram nesta sexta-feira (21/1) nota conjunta que esclarecem problemas identificados no Residencial Nova Conceição, em Feira de Santana, Bahia.
NOTA CONJUNTA SOBRE O RESIDENCIAL NOVA CONCEIÇÃO

Em relação aos problemas identificados no Residencial Nova Conceição, em Feira de Santana (BA), os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Cidades e Caixa Econômica Federal (CEF) esclarecem:
1)Situações semelhantes às apontadas pela matéria do jornal O Estado de S. Paulo foram verificadas no processo de monitoramento do Programa Minha Casa Minha Vida, no 4º trimestre de 2010, razão pela qual foram discutidas e adotadas medidas para enfrentá-las. Algumas delas estão na Medida Provisória 514 que tramita no Congresso Nacional e prevê, dentre outras providências:
a. Revisão do instrumento de adesão ao programa que obrigue as prefeituras a assumir compromissos de trabalho social, equipamentos e serviços públicos.
b. Aumento dos recursos para pagamento do trabalho social para que as prefeituras iniciem o acompanhamento social antes da implementação do empreendimento e na etapa de pós-ocupação. Essa ampliação prevê melhoria nas condições de emprego e renda das famílias.
c. Implementação de sistema de monitoramento e avaliação, pelo Ministério das Cidades, em 2011.
2)Os índices de inadimplência verificados nesse tipo de carteira de crédito estão compatíveis com os padrões da faixa de renda até R$1.395,00.
3)Todos os moradores estão sendo notificados pela Caixa Econômica Federal quanto à proibição da venda dos imóveis no período de duração da vigência do parcelamento, como determina a Cláusula Décima Primeira do “Contrato Por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária em Garantia – Programa Minha Casa Minha Vida – Renda até R$ 1.395,00”:
CLáUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – transferência de dívida e do imóvel – O(s) DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S) ficam impedidos de vender, prometer vender ou ceder seus direitos, emprestar, alugar o imóvel objeto dessa alienação na vigência do parcelamento, bem como manter o imóvel fechado ou dar qualquer outra destinação que não seja a residência dos titulares e de seus familiares.
Parágrafo Único – O descumprimento dos apontamentos acima implicará a rescisão do contrato de parcelamento, resultando na cobrança integral e à vista do valor de venda, abatidos os pagamentos já realizados.
4)Todos os apartamentos irregularmente vendidos serão retomados, como prevê o Contrato.
5)Os moradores do Residencial Nova Conceição também estão sendo informados, pela Caixa Econômica Federal, sobre as possibilidades de renegociação de seus débitos, caso haja dificuldades de pagamento. Esse procedimento ocorre em todas as carteiras de crédito e especialmente para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
6)A Caixa Econômica Federal está realizando também o levantamento social de cada morador e a situação de cada imóvel, neste momento.
7)Em relação à situação física do Residencial, os danos no piso da entrada do conjunto habitacional ocorreram em função das chuvas e seus reparos foram iniciados há mais de um mês. A obra está sendo realizada em etapas para não prejudicar o acesso dos moradores e será concluída até o final de fevereiro.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Cidades
Caixa Econômica Federal

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