O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, autorizou a participação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal nas fronteiras de 10 estados brasileiros. A tropa vai ajudar na execução do Plano Nacional de Atuação em Áreas de Fronteiras no combate ao tráfico de drogas, de armas, entradas de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos segundo Portaria nº 258 publicada nesta quarta-feira (16/3) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, a Força Nacional vai atuar nas regiões de fronteiras dos estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. “Os policiais da Força Nacional irão atuar, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal, nas ações de preservação do patrimônio e da incolumidade das pessoas envolvidas na questão”, diz o primeiro artigo da referida portaria.
“O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos órgãos envolvidos na operação”, informa o segundo artigo da portaria do ministro Cardozo.
A portaria diz também que “o prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004)” e que “o uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros”.
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