“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta quinta-feira um ofício à presidente Dilma Rousseff para cobrar que indenize com rapidez um grupo de vítimas da ditadura, como ordenou a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou na carta o cumprimento "imediato e integral" da sentença, ditada em novembro passado, em relação aos crimes cometidos na "Guerrilha do Araguaia", segundo uma nota emitida pelo organismo.
"O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas", conclui a carta.
A Corte ordenou ao Governo indenizar as famílias das 70 vítimas e membros do Partido Comunista, que foram presos de forma arbitrária, torturados e depois assassinadas pelo Exército entre 1972 e 1975, segundo a sentença.
A CIDH proibiu que o Governo invoque a Lei da Anistia de 1979, com a qual os repressores pelos crimes de índole política se eximiram da responsabilidade, para evitar o castigo dos culpados, e o obrigou a assumir publicamente a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de pessoas.
No total, a Corte enumera e identifica 62 desaparecidos ou mortos, mais 44 parentes diretos e 71 indiretos, e dá um prazo de seis meses para identificar outros oito guerrilheiros para incluí-los como vítimas.
O Brasil terá que assumir o custo do atendimento médico, psiquiátrico e psicológico de todas as vítimas no país e no exterior.
O país tem um prazo até novembro para apresentar à CIDH um relatório sobre o cumprimento da sentença do caso, o que inclui a divulgação de toda a informação relativa a violações de direitos humanos durante a ditadura (1964-1985).”
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou na carta o cumprimento "imediato e integral" da sentença, ditada em novembro passado, em relação aos crimes cometidos na "Guerrilha do Araguaia", segundo uma nota emitida pelo organismo.
"O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas", conclui a carta.
A Corte ordenou ao Governo indenizar as famílias das 70 vítimas e membros do Partido Comunista, que foram presos de forma arbitrária, torturados e depois assassinadas pelo Exército entre 1972 e 1975, segundo a sentença.
A CIDH proibiu que o Governo invoque a Lei da Anistia de 1979, com a qual os repressores pelos crimes de índole política se eximiram da responsabilidade, para evitar o castigo dos culpados, e o obrigou a assumir publicamente a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de pessoas.
No total, a Corte enumera e identifica 62 desaparecidos ou mortos, mais 44 parentes diretos e 71 indiretos, e dá um prazo de seis meses para identificar outros oito guerrilheiros para incluí-los como vítimas.
O Brasil terá que assumir o custo do atendimento médico, psiquiátrico e psicológico de todas as vítimas no país e no exterior.
O país tem um prazo até novembro para apresentar à CIDH um relatório sobre o cumprimento da sentença do caso, o que inclui a divulgação de toda a informação relativa a violações de direitos humanos durante a ditadura (1964-1985).”
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