Será que Brasília conseguirá dar mais uma contribuição histórica para a democracia no país instalando e colocando para funcionar, de fato, o primeiro Conselho de Comunicação Social regional do país?
Venício Lima
Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, vários estados brasileiros, ao adaptarem suas Constituições à nova Carta Magna, incluíram capítulos sobre a Comunicação Social e previram a criação de Conselhos regionais de Comunicação, a exemplo do que foi estabelecido pelo artigo 224, isto é:
Artigo 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Levantamento feito pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e válido para o final de 2008, indica que conselhos regionais de comunicação social foram incluídos nas Constituições dos estados de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás, além do Distrito Federal. Por outro lado, no Rio de Janeiro existe uma lei (nº 4.849/2006) e, em São Paulo, um decreto (nº 42.209/1997) que tratam do assunto (ver aqui).
Ao que se sabe, os estados de Alagoas e Minas Gerais chegaram a aprovar leis regulando os dispositivos de suas Constituições e instituindo os respectivos Conselhos, mas eles, de fato, não chegaram a funcionar. Recentemente, um novo projeto de lei foi apresentado em Minas Gerais (PL 4.968/2010) e sabe-se de projeto tramitando na Assembléia Legislativa do Piauí e de pré-projetos em debate na Bahia e no Rio Grande do Sul. Em outubro de 2010, a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, a criação de um conselho de comunicação que, no entanto, foi vetado pelo governador Cid Gomes.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, vários estados brasileiros, ao adaptarem suas Constituições à nova Carta Magna, incluíram capítulos sobre a Comunicação Social e previram a criação de Conselhos regionais de Comunicação, a exemplo do que foi estabelecido pelo artigo 224, isto é:
Artigo 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Levantamento feito pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e válido para o final de 2008, indica que conselhos regionais de comunicação social foram incluídos nas Constituições dos estados de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás, além do Distrito Federal. Por outro lado, no Rio de Janeiro existe uma lei (nº 4.849/2006) e, em São Paulo, um decreto (nº 42.209/1997) que tratam do assunto (ver aqui).
Ao que se sabe, os estados de Alagoas e Minas Gerais chegaram a aprovar leis regulando os dispositivos de suas Constituições e instituindo os respectivos Conselhos, mas eles, de fato, não chegaram a funcionar. Recentemente, um novo projeto de lei foi apresentado em Minas Gerais (PL 4.968/2010) e sabe-se de projeto tramitando na Assembléia Legislativa do Piauí e de pré-projetos em debate na Bahia e no Rio Grande do Sul. Em outubro de 2010, a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, a criação de um conselho de comunicação que, no entanto, foi vetado pelo governador Cid Gomes.
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