segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Programa de crédito para agricultores familiares deixa de ter valor mínimo de contratação

Produtores podem acessar recursos do Pronaf Mais Alimentos para compra de máquinas e implementos agrícolas

A exigência do valor mínimo de R$ 10 mil para contratação de crédito pelo Pronaf Mais Alimentos – que permite ao agricultor familiar investir em modernização e aquisição de máquinas e de novos equipamentos - foi retirada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quinta-feira (25). De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é permitir que agricultores familiares de menor poder aquisitivo possam comprar máquinas, equipamentos e implementos agrícolas com taxa de juros de 2% ao ano, mas com a possibilidade de desconto de 15% nos preços dos bens.

A redução dos preços foi estabelecida por meio de acordo entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e as empresas fabricantes.

Antes da alteração, os produtores que compraram esses equipamentos por um valor inferior a R$ 10 mil pagaram taxas de juros de 1% ao ano, mas não tiveram direito ao desconto de 15%, segundo o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt. Ele assinalou ainda que a falha já foi corrigida.

Agora, o agricultor terá direito de escolher entre a taxa de 1% ao ano, sem rebate, ou a de 2%, com 15% de redução no valor do produto. Com a situação anterior, um produtor familiar que comprasse um implemento agrícola por R$ 9,9 mil, por exemplo, não tinha desconto, enquanto um que adquirisse um bem de R$ 12 mil desembolsava, com a redução de 15%, R$ 10,2 mil.

Ao final, a diferença de R$ 2,1 mil entre os implementos ficava em R$ 300, porque o primeiro produtor familiar não tinha direito ao desconto do Pronaf Mais Alimentos.

por Secom

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