Resolução sobre Prévias
Considerando o amplo entendimento partidário e a unidade das posições políticas expressas nas deliberações do ultimo congresso do partido dos trabalhadores;
Considerando os desafios do processo eleitoral que se realizará este ano, e a necessidade de preservação desta unidade;
Considerando o disposto no artigo 135 do estatuto do partido em relação a realização de previas eleitorais sempre que houver mais de um(a) pré-candidato(a) às eleições majoritárias;
Considerando que é dever da direção nacional, respeitando a legalidade partidária, tomar as medidas políticas necessárias e cabíveis para evitar disputas internas que possam vir a prejudicar, em alguma medida, a defesa do nosso projeto nacional.
Considerando, finalmente, que os encontros estaduais são instâncias democráticas e legitimas para debater as candidaturas a cargos majoritários, criando as condições necessárias para um amplo entendimento;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores resolve, respeitado o disposto no artigo 135 do nosso estatuto, por considerá-las inconvenientes e politicamente inoportunas neste momento:
Recomendar a não realização de previas para cargos majoritários;
Determinar à CEN que faça as gestões e tome as medidas necessárias para a viabilização política desta recomendação.
Brasilia, 05 de março de 2010
Diretório Nacional do PT
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