É grande e escandalosa a lista de privilégios a que José Dirceu, José
Genoíno e Delúbio Soares estão usufruindo em sua estada no Planalto
Central.
1) A começar, a prisão foi decretada em uma data
toda especial. A última vez que tanta gente foi presa em um 15 de
novembro foi na própria Proclamação, em 1889. Os presidiários eram, em
sua maioria, da Família Real, os Orleans e Bragança. Ou seja, a data não
é para qualquer um.
2) Eles (os petistas, não os Orleans e
Bragança) tiveram o privilégio de serem presos antes do fim do
processo, o que também não é pra qualquer um.
3) Os três, como poucos, foram presos sem a expedição da carta de sentença, o que constitui uma ilegalidade.
4)
A lei determina que o preso deve cumprir a pena em seu estado de
origem, a não ser excepcional e justificadamente. Mas eles tiveram o
privilégio de serem levados a Brasília, de jatinho, por ordem não de um
juiz qualquer, mas de Sua Excelência Excelsa e Magnânima, o presidente
do Supremo. A falta de um motivo declarado para essa operação
espetaculosa gerou a estranheza de ministros do próprio STF, tamanho
o... privilégio.
5) Condenados ao regime semiaberto, foram levados a um privilegiado estabelecimento prisional de regime fechado.
6)
O fato provocou a hesitação do diretor do Complexo Penitenciário da
Papuda em recebê-los. O impasse garantiu aos condenados o privilégio de
ficarem mais de quatro horas dentro de um ônibus, aguardando uma
decisão.
7) Para abreviar a demora e poupá-los do cansaço,
eles tiveram o privilégio de passar o final de semana naquele mesmo
aprazível estabelecimento, contrariando o regime semiaberto. Uma
comentarista de TV, sem ruborizar, externou sua opinião de que isso não
poderia ser considerado prisão, e sim “custódia”. Valeu pela tentativa.
8)
Juristas como Dalmo Dallari, Hélio Bicudo, Ives Gandra Martins e
Reginaldo Oscar de Castro consideram que a situação a que José Genoíno
foi submetido fere as leis brasileiras e é uma clara violação aos
tratados internacionais. Realmente, não é qualquer um que tem o
privilégio de ter juristas desse naipe preocupados com suas condições.
Não importa quais sejam as condições; o que vale é o privilégio de
receber tais comentários.
9) Segundo o Instituto Médico
Legal, Genoíno precisa de "cuidados específicos medicamentosos e gerais,
controle periódico por exames de sangue, dieta hipossódica, hipograxa e
adequada aos medicamentos utilizados, bem como avaliação médica
cardiológica especializada regular". Por fazer uso regular de
anticoagulante oral, deve ser submetido a exames de sangue periódicos
para verificar sua coagulação sanguínea. É mesmo muita mordomia. Estão
querendo fazer o Estado de babá.
10) Mas o cúmulo do
privilégio quem teve não foi nenhum dos presos, e sim o senhor Henrique
Pizzolatto, que garantiu o requinte de ter sua situação relatada pela
comentarista de assuntos da Santa Sé, Ilze Scamparini. Graças a ela,
veio a revelação de que a pronúncia correta dos zês de Pizzolato é a
mesma da palavra pizza (tipo “pitzolato”). A primeira matéria foi feita
pela repórter tendo justamente uma “pizzeria” ao fundo. De quem terá
sido a tão sofisticada ideia? De todo modo, pelo didatismo, “grazie”!
Antonio Lassance / www.cartamaior.com.br
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