Por Luis Nassif, em seu blog:
Alguns analistas teimam em analisar o comportamento da Veja - nas relações com Cachoeira – como eticamente condenável.
Há um engano nisso.
Existem problemas éticos quando se engana a fonte, se adulteram suas declarações, desrespeita-se o off etc.
O comportamento da Veja é passível de enquadramento no Código Penal. Está-se falando de suspeita de atividade criminosa, não apenas de mau jornalismo. Sua atuação se deu na associação com organizações criminosas visando objetivos ilegais, de obstrução da Justiça até conspiração.
O acordo da revista com o crime organizado trazia ganhos para ambos os lados:
1. O principal produto de uma revista é a denúncia. O conjunto de denúncias e factóides plantados por Cachoeira permitiram à revista a liderança no mercado brasileiro de opinião - influenciando todos os demais veículos -, garantiu vendagem, permitiu intimidar setores recalcitrantes. O poder foi utilizado para tentar esmagar concorrentes da Abril no setor de educação. Principalmente, fê-la conduzir uma conspiração visando constranger Executivo, Legislativo, Supremo e Ministério Público.
2. A parceria com Veja tornou Cachoeira o mais poderoso contraventor do Brasil moderno, com influência em todos os setores da vida pública.
Há inúmeras suspeitas contra a revista em pelo menos duas associações: com Carlinhos Cachoeira e com Daniel Dantas que necessitam de um inquérito policial para serem apuradas.
Em relação a Dantas:
- A matéria sobre as contas falsas de autoridades no exterior, escrita por Márcio Aith.
- O dossiê contra o Ministro Edson Vidigal, do STJ. Nele, mencionava-se uma denúncia de uma ONG junto ao CNJ. Constatou-se depois que a denúncia tomava por base matéria da própria revista (que sequer havia sido publicada ainda), demonstrando total cumplicidade da revista com o esquema Dantas.
- A atuação de Diogo Mainardi, levando o tal Relatório italiano ao próprio juiz do caso. Na época, procuradores do MPF em São Paulo explicaram qual seria a estratégia de Dantas (contaminar o inquérito da PF com o princípio do "fruto contaminado", as provas ilegais do relatório italiano) e sustentaram que Mainardi atuava a serviço de Dantas. Atacados virulentamente por Mainardi, procuradores federais de São Paulo recuaram.
- A matéria falsa sobre o grampo no Supremo Tribunal Federal.
- O “grampo sem áudio”, entre Gilmar Mendes e Demóstenes Torres.
Em relação a Cachoeira:
- O episódio do suborno de R$ 3 mil nos Correios, que visou alijar o esquema do deputado Roberto Jefferson e abrir espaço para o esquema do próprio Cachoeira. No capítulo que escrevi sobre o tema (na série O Caso de Veja) mostro que, depois de feito o grampo, Policarpo Jr segurou a notícia por 30 dias.
- Um inquérito policial poderá revelar o que ocorreu nesse intervalo.
- A invasão do Hotel Nahoum com as fotos de Dirceu, clara atividade criminosa.
- A construção da imagem do senador Demóstenes Torres, sendo impossível – dadas as relações entre Veja e Cachoeira – que fossem ignoradas as ligações do senador com o bicheiro.
-Levantamento de todas as atividades de Demóstenes junto ao setor público, visando beneficiar Cachoeira, tendo como base o ativo de imagem construído por Veja para ele.
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