quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Mais uma derrota do DEM nas esferas judiciais.

Heráclito Fortes (DEM-PI)

O DEM não se cansa de perder. Perdeu, recentemente, juntamente com seus aliados PSDB e PPS a ação movida contra o presidente Lula e Dilma Rousseff no TSE por propaganda política fora de época. Foi a segunda vez que entraram com esse tipo de ação. Perderam as duas. Agora o site Comunique-se diz que Paulo Henrique Amorim ganhou a ação que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) movia contra ele por danos morais. Veja a matéria completa [...]

Da Redação
O senador Heráclito Fortes perdeu a ação que movia contra o blog do jornalista Paulo Henrique Amorim, por textos que considerava ofensivos à sua honra. Na decisão da justiça, o senador terá que arcar com os custos do processo. Heráclito contestava textos em que o jornalista ligava o nome do político ao grupo criminoso investigado pela Operação Satiargraha e outros em que diz que o senador beneficiava o banqueiro Daniel Dantas.

Heráclito negou todas as acusações e decidiu entrar com a ação, por considerar as afirmações do jornalista “hostis, desrespeitosas e degradantes”. O senador também defendeu que Paulo Henrique Amorim havia ultrapassado o limite da liberdade de expressão jornalística. Na ação, o senador exigia que o jornalista retirasse todos os textos que citavam seu nome, além de estabelecer a proibição de seu nome em novos textos envolvendo escândalos.

Em contrapartida, Amorim se defendeu e alegou que fez o uso da liberdade de expressão e que suas declarações sobre o senador não poderiam ser consideradas ofensivas.

Ao avaliar os textos e citar os princípios que regem a liberdade de imprensa, a juíza Priscila Faria da Silva, concluiu que o jornalista apenas usou seu direito de informar.

“Os artigos que o réu reputa ofensivos à sua honra, nome e imagem, divulgados pelo autor, podem ser incluídos no conceito de “informação”, entendida esta como o conjunto de condições e modalidades de difusão para o público, sob formas apropriadas, de notícias ou elementos de conhecimento, idéias e opiniões. Assim, tenho que o caso em exame envolve a liberdade fundamental de informação, em confronto, todavia, com o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, que abrange os direitos à honra, ao nome e à imagem, dentre outros”, diz a sentença.

Bodega Cultulral

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