Dos 27 senadores eleitos em outubro de 2006, quatro têm os diplomas contestados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre eles Cícero Lucena, do PSDB da Paraíba. Da mesma forma, dos 513 deputados federais eleitos no ano passado, 25 também têm os diplomas questionados no TSE.
Todos respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder político e/ou econômico, uso indevido de meios de comunicação, dentre outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Além desses 29 Recursos contra Expedição de Diploma (RECDs), que tramitam no TSE, existem, pelo menos, outras 19 ações contra mandatos de deputados federais e duas, contra senadores, em tramitação nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nos Tribunais Regionais, tramitam as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), que por correrem em segredo de justiça, não podem ter os nomes dos acionados revelados.
Além dos parlamentares, sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006, entre eles Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, tiveram os mandatos contestados por meio de ações em curso no TSE.
No TSE
Os Recursos contra Expedição de Diploma, em andamento no TSE, foram movidos pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos adversários políticos, derrotados nas eleições.
No caso dos senadores, respondem a processos no TSE (confira a relação abaixo): Rosalba Ciarlini (DEM-RN); Cícero Lucena Filho (PSDB-PB); Expedito Júnior (PPS-RO); e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Havia um recurso contra a diplomação do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) – RCED 664 -, movido pelo adversário político do parlamentar, mas o TSE rejeitou o pedido, demonstrando que o apelo foi protocolado fora do prazo legal.
Quanto aos deputados federais, a maioria dos 25 recorridos é do Rio de Janeiro. São nove deputados fluminenses que correm o risco de ter o diploma cassado: Bernardo Ariston (PMDB), Silvio Lopes (PSDB), Andréia Zito (PSDB), Solange Almeida (PMDB), Geraldo Pudim (PMDB), Eduardo Cunha (PMDB), Rodrigo Maia (DEM), Hugo Leal (PSC) e Nelson Bornier (PMDB).
São sete recursos contra deputados federais de São Paulo: Paulo Pereira (PDT), Guilherme Campos (DEM), Walter Ihoshi (DEM), Devanir Ribeiro (PT), Valdemar Costa Neto (PR), Abelardo Camarinha (PSB) e Aline Corrêa (PP).
Estão relacionados, ainda, dois casos do Rio Grande do Sul: Vilson Covatti (PP) e Pompeo de Mattos (PDT); e igual número de Mato Grosso: Pedro Henry (PP) e Eliene Lima (PP).
A tentativa de cassação do diploma atinge, também, os deputados federais Carlos Melles (DEM-MG); Anselmo de Jesus (PT-RO); Laurez da Rocha Moreira (PSB-TO); Neudo Campos (PP-RR); Francisco Tenório (PMN-AL).
Nos TREs
Nos Tribunais Regionais Eleitorais, estão em andamento 19 ações que pedem a impugnação do mandato de deputados federais: seis em São Paulo; quatro no Maranhão; duas em Minas Gerais; duas em Roraima; uma na Bahia, no Ceará, no Pará, em Santa Catarina e em Mato Grosso.
Impugnando o mandato de senadores, correm, em segredo de justiça, duas ações em todo o país.
Recurso contra diplomação
O RCEd tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, dentre outras hipóteses, quando existam provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que pune a compra de votos, mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores.
Esse recurso tem que ter sido apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pelo respectivo TRE. Os Tribunais Regionais diplomaram os candidatos vitoriosos até o dia 19 de dezembro último.
Ação de impugnação de mandato
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, a ação de Impugnação de Mandato (AIM) – que deve correr em segredo de justiça - deve ser apresentada à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação. Da ação, devem constar provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Recursos no TSE
Ressalte-se que, em alguns casos, há mais de um recurso contra o mesmo senador ou o mesmo deputado federal. Isso ocorre porque o autor dos recursos pode ser diferente (por exemplo, Ministério Público Eleitoral e o adversário derrotado no pleito) ou porque os recursos têm fundamentos legais diferentes.
Os recursos foram listados, abaixo, por ordem cronológica de chegada ao TSE.
Recursos contra senadores:
RCED 673 - Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
RCED 684 - Cícero Lucena Filho (PSDB-PB)
RCED 753 - Expedito Júnior (PPS-RO)
RCED 754 - Expedito Júnior (PPS-RO)
RCED 778 - Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Recursos contra deputados federais:
RCED 665 – Vilson Covatti (PP-RS)
RCED 668 – Pedro Henry (PP-MT)
RCED 670 – Anselmo de Jesus (PT-RO)
RCED 672 – Carlos Melles (DEM-MG)
RCED 676 – Eliene Lima (PP-MT)
RCED 680 – Bernardo Ariston (PMDB-RJ)
RCED 681 - Silvio Lopes (PSDB-RJ)
RCED 683 – Andréia Zito (PSDB-RJ)
RCED 685 – Bernardo Ariston (PMDB-RJ)
RCED 686 – Silvio Lopes (PSDB-RJ)
RCED 688 – Solange Almeida (PMDB-RJ)
RCED 691 – Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
RCED 701 – Francisco Tenório (PMN-AL)
RCED 704 – Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
RCED 705 – Hugo Leal (PSC-RJ)
RCED 707 – Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
RCED 723 - Pompeu de Mattos (PDT-RS)
RCED 724 – Solange Almeida (PMDB-RJ)
RCED 729 – Pompeu de Mattos (PDT-RS)
RCED 732 – Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
RCED 738 – Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
RCED 743 - Rodrigo Maia (DEM-RJ)
RCED 745 – Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
RCED 752 – Neudo Campos (PP-RR)
RCED 757 – Laurez da Rocha Moreira (PSB-TO)
RCED 763 – Guilherme Campos (DEM-SP)
RCED 764 – Walter Ihoshi (DEM-SP), Devanir Ribeiro (PT-SP) e Guilherme Campos (DEM-SP)
RCED 766 – Valdemar Costa Neto (PR-SP)
RCED 773 – José Camarinha (PSB-SP)
RCED 774 – Aline Corrêa (PP-SP)
RCED 780 – Nelson Bornier (PMDB-RJ)
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